OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução44 de 10/10/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 194/2019 (matérias administrativas), em 15/10/2019. Retificação n.º 5336316/2019 disponibilizada na edição 232/2019, em 12/12/2019. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Santos e dá outras providências.
Status[Alterado] Resolução nº 59, 05/02/2021
[Revogado] Resolução nº 89, 27/02/2023

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Santos e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Provimento nº 34, de 10 de outubro de 2019, do CJF-3R, que instituiu a Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE-Santos);

CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante contido no SEI n.° 0003030-47.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 455.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF-3R), de 3 de outubro de 2019,

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir:

I – a Seção de Processamentos Diversos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, remanejando cada respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro;

II – a Seção de Distribuição e Protocolos do Núcleo de Apoio Regional de Santos, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro:

I – 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, de cada uma das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos;

II – 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Apoio Regional de Santos.  

 

Art. 3.º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6.

 

Art. 4.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.

 

Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

Subordinação

Área criada

FC destinada

Diretoria da Subseção Judiciária de Santos

Núcleo de Processamento Eletrônico

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Núcleo de Processamento Eletrônico

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

1 FC-5, Supervisor

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 6.º Destinar 4 (quatro) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, e 4 (quatro) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro para o Núcleo de Processamento Eletrônico.

 

Art. 7.º Remanejar 4 (quatro) cargos efetivos da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e de cada uma das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos para a Central de Processamento Eletrônico.

 

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF-3R nº 505, de 3 de julho de 2013, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

1ª VARA FEDERAL

JF01

S1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

S1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

S1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

S1.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR01

S1.240

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

2ª VARA FEDERAL

JF02

S2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

S2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

S2.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS02

S2.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR02

S2.240

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

3ª VARA FEDERAL

JF03

S3.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA03

S3.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE03

S3.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS03

S3.260

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR03

S3.220

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

4ª VARA FEDERAL

JF04

S4.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA04

S4.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE04

S4.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS04

S4.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR04

S4.240

 

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF-3R n.º 565, de 10 de novembro de 2015, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS

DSUJ

SX.000

Cargo

.

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

.

16

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Técnico Judiciário - Área Administrativa

.

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

SX.030

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

18

Técnico Judiciário - Área Administrativa

.

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

SX.020

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

20

Núcleo de Processamento Eletrônico

1 FC-6, Diretor de Núcleo

4 FC-3, Assistente Técnico

4 FC-2, Assistente Operacional

NUPR

SX.400

Seção de  Recebimento de Iniciais,  Distribuição e Atendimento

1 FC-5, Supervisor

SURI

SX.410

Seção de Triagem, Análise e Comunicação

1 FC-5, Supervisor

SUTG

SX.420

Seção de Expedição e Cumprimento

1 FC-5, Supervisor

SUEP

SX.430

Seção de Atos Ordinatórios

1 FC-5, Supervisor

SUOI

SX.440

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente II

2 FC-1, Operador

NUAR

SX.300

Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação

1 FC-4, Assistente I

SEAS

SX.301

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

SX.303

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

SX.302

Seção de Conservação e Recuperação

1 FC-5, Supervisor

SUCR

SX.320

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

SX.360

(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019, revogado pelo artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021.)

Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 17 (dezessete) Analistas Judiciários e 51 (cinquenta e um) Técnicos Judiciários. 

Art. 11. Revogar:

I - os quadros de estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos constantes no artigo 5.º da Resolução CJF-3R nº 505, de 3 de julho de 2013;

II - o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos constante no art. 12 da Resolução CJF3R nº 565, de 10 de novembro de 2015.

Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03/02/2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 12/10/2019, às 02:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5189833

(Revogada a Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019, pelo artigo 14, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/02/2023.)