Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução nº 89, 27/02/2023 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Santos e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Provimento nº 34, de 10 de outubro de 2019, do CJF-3R, que instituiu a Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE-Santos);
CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante contido no SEI n.° 0003030-47.2018.4.03.8001;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 455.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF-3R), de 3 de outubro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir:
I – a Seção de Processamentos Diversos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, remanejando cada respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro;
II – a Seção de Distribuição e Protocolos do Núcleo de Apoio Regional de Santos, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro:
I – 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, de cada uma das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos;
II – 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Apoio Regional de Santos.
Art. 3.º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6.
Art. 4.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.
Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação | Área criada | FC destinada |
Diretoria da Subseção Judiciária de Santos | Núcleo de Processamento Eletrônico | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Núcleo de Processamento Eletrônico | Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Expedição e Cumprimento | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Atos Ordinatórios | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 6.º Destinar 4 (quatro) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, e 4 (quatro) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro para o Núcleo de Processamento Eletrônico.
Art. 7.º Remanejar 4 (quatro) cargos efetivos da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e de cada uma das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos para a Central de Processamento Eletrônico.
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF-3R nº 505, de 3 de julho de 2013, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
1ª VARA FEDERAL | JF01 | S1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | S1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | S1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | S1.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR01 | S1.240 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
2ª VARA FEDERAL | JF02 | S2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | S2.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | S2.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS02 | S2.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR02 | S2.240 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
3ª VARA FEDERAL | JF03 | S3.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA03 | S3.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE03 | S3.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS03 | S3.260 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR03 | S3.220 |
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
4ª VARA FEDERAL | JF04 | S4.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária ou Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA04 | S4.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE04 | S4.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS04 | S4.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR04 | S4.240 |
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF-3R n.º 565, de 10 de novembro de 2015, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS | DSUJ | SX.000 |
Cargo | . | Quantidade |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | . | 16 |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | SX.030 |
CENTRAL DE MANDADOS | ||
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 18 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | . | 1 |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | SX.020 |
CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 20 |
Núcleo de Processamento Eletrônico 1 FC-6, Diretor de Núcleo 4 FC-3, Assistente Técnico 4 FC-2, Assistente Operacional | NUPR | SX.400 |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento 1 FC-5, Supervisor | SURI | SX.410 |
Seção de Triagem, Análise e Comunicação 1 FC-5, Supervisor | SUTG | SX.420 |
Seção de Expedição e Cumprimento 1 FC-5, Supervisor | SUEP | SX.430 |
Seção de Atos Ordinatórios 1 FC-5, Supervisor | SUOI | SX.440 |
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo 1 FC-4, Assistente I 3 FC-3, Assistente II 2 FC-1, Operador | NUAR | SX.300 |
Setor de Assistência Operacional, Reprografia e Autenticação 1 FC-4, Assistente I | SEAS | SX.301 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | SX.303 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | SX.302 |
Seção de Conservação e Recuperação 1 FC-5, Supervisor | SUCR | SX.320 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | SX.360 |
(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019, revogado pelo artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 59, de 05/02/2021.)
Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos, da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 17 (dezessete) Analistas Judiciários e 51 (cinquenta e um) Técnicos Judiciários.
Art. 11. Revogar:
I - os quadros de estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas de Santos constantes no artigo 5.º da Resolução CJF-3R nº 505, de 3 de julho de 2013;
II - o quadro de estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Santos constante no art. 12 da Resolução CJF3R nº 565, de 10 de novembro de 2015.
Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03/02/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 12/10/2019, às 02:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 5189833
(Revogada a Resolução CJF3R n.º 44, de 10/10/2019, pelo artigo 14, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 89, de 27/02/2023.)